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Licenças e estudo prévio de Impacto de Vizinhança

Licenças e estudo prévio de Impacto de Vizinhança ?

Será que estão desmontando o stand também ou somente a faixada ?

Será que já obtiveram todas as licenças, Prévia; Instalação e •licença de Operação.  ?

E o tal estudo de impacto de vizinhança, o que vem a ser isso, fizeram ?

“O Estudo prévio de Impacto de Vizinhança é um documento técnico que deve ser elaborado previamente à emissão das licenças ou autorizações de construção, ampliação ou funcionamento de empreendimentos privados ou públicos em área urbana.

O EIV deverá contemplar aspectos negativos e positivos do empreendimento ou atividade e, se possível, apontar alternativas para minimizar ou eliminar as negatividades, buscando conciliar interesses.

Poderá, ainda, ser exigido em qualquer caso, independentemente da ocorrência ou não de significativo impacto de vizinhança, entretanto é a lei municipal que define quais são as atividades e empreendimentos que dependerão do EIV para obtenção de licença ou autorização para construção, ampliação e funcionamento.

Isso porque, projetando para o futuro, serão estas possivelmente responsáveis por afetar a qualidade de vida da população residente na área ou nas proximidades.

Deverão constar, obrigatoriamente, questões acerca do adensamento populacional, equipamentos urbanos e comunitários, uso e ocupação do solo, valorização imobiliária, geração de tráfego e demanda por transporte público, ventilação e iluminação, além da paisagem urbana e patrimônio natural e cultural.

Tal obrigatoriedade decorre do próprio Estatuto da Cidade que exige que, no mínimo, sejam tais questões objeto de estudo.

O art. 38 da Lei de Política Urbana demonstra a preocupação do legislador em evitar possíveis confusões entre EIV e EIA, e, considerando nosso posicionamento, apesar de serem espécies de mesmo gênero, ainda que a lei fosse omissa, um não substituiria o outro, especialmente porque, quanto à avaliação dos impactos, ambos divergem significativamente quando se fala em finalidade.

O EIA visa o licenciamento ambiental, tanto que é aprovado pelo órgão ambiental e se destina a identificar recursos ambientais e suas interações tal como existem, considerando os meios físico, biológico e socioeconômico.

Neste, avalia-se, também,a melhor localização e alternativa tecnológica, considerando as medidas mitigadoras e compensatórias.

O EIV visa o licenciamento urbanístico e destina-se a empreendimentos de impacto significativo no espaço urbano, não existindo limitação de extensão territorial ou de área construída. Sua finalidade é diagnóstico ambiental e sócio econômico, além de instruir e assegurar ao Poder Público a capacidade do meio urbano para comportar determinado empreendimento.

O direito ao meio ambiente (ecologicamente equilibrado) é um direito fundamental que integra a terceira geração e, como via de consequência, sua proteção é dever do Estado e da coletividade.”

Levantamento estrutural

Ontem recebemos o Engenheiro Nilton da C.Guedes e Engenheira Débora da Prefeitura, estão levantando problemas já existentes nos apartamentos, tipo rachaduras, fissuras, vidros já quebrados e tudo mais que possa ser importante… catalogando tudo para quando começarem o “quebra-quebra” aqui ao lado o pessoal não vir reclamar do que já estava…

Essas verificações, para saber se está tudo bem estruturalmente, com os aptos, é bom! Espero que essa verificações incluam a certeza que  a obra não possa derrubar o nosso prédio de 1928, que é tombado pelo Patrimônio de Santos.

Vamos catucar … o licenciamento ambiental ?!

2012 quase taparam minha janela …

Saudações !

Voltando para Santos ….

Abrindo minha janela lateral da sala me deparei com uma parede preta na minha frente, onde estão construindo um “galpão” …

Putz! Será que eles podem fazer isso tao perto da nossa janela, do nosso prédio, qual será a distância ?

 

 

Antes era assim …

 

Antes era assim

 

Imaginem … vejam ….

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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